Uma das dúvidas mais comuns de quem compra um escapamento paralelo para motocicleta é: ele precisa ou não ter certificação do Inmetro?
A resposta correta é: depende da aplicação do escapamento e do enquadramento do produto na regulamentação.
Existem escapamentos de reposição sujeitos à certificação compulsória do Inmetro e também existem situações expressamente excluídas dessa obrigatoriedade.
Por isso, dizer simplesmente que “escape paralelo não precisa de Inmetro” não é tecnicamente correto.
Resumo rápido:
ser paralelo não significa ser irregular;
ser paralelo também não significa ser automaticamente dispensado do Inmetro;
é necessário verificar a aplicação e o enquadramento do produto.
No mercado de motopeças, chamamos normalmente de escapamento paralelo aquele produzido por uma empresa diferente da fabricante original da motocicleta.
Por exemplo:
uma motocicleta Honda pode receber um escapamento de reposição fabricado por outra empresa.
Isso não significa automaticamente que a peça seja ilegal ou de baixa qualidade.
O mercado de reposição existe justamente para oferecer alternativas ao componente original.
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes.
Uma peça pode ser paralela e ainda assim atender às normas e requisitos aplicáveis.
Paralelo ≠ ilegal.
O que precisa ser analisado é se o escapamento está dentro das exigências técnicas e legais aplicáveis ao seu tipo de uso.
Sim, em determinadas situações.
O Inmetro possui regulamentação específica para componentes destinados ao mercado de reposição de:
Entre os componentes abrangidos pela regulamentação estão escapamentos destinados ao mercado de reposição.
A principal referência atual é a Portaria Inmetro nº 71/2022, com alterações posteriores.
Não.
A própria regulamentação estabelece algumas situações que ficam fora do campo de aplicação.
Portanto, existem escapamentos de reposição que precisam de certificação e outros que podem estar dispensados.
A regulamentação prevê exclusões para determinadas aplicações.
Entre elas estão componentes destinados exclusivamente a determinadas situações, como:
Atenção: não basta analisar apenas cilindrada ou ano da motocicleta. O enquadramento deve considerar os critérios aplicáveis ao produto e ao veículo.
A regulamentação do Inmetro prevê exclusão para componentes destinados exclusivamente a veículos com motorização superior a 450 cm³.
Isso significa que um escapamento desenvolvido exclusivamente para determinada motocicleta acima dessa faixa pode não estar sujeito à mesma obrigatoriedade de certificação.
Porém:
dispensa de certificação não significa dispensa das regras de trânsito.
Continuam existindo exigências relacionadas a:
Existe também uma exclusão relevante para componentes aplicados exclusivamente em veículos cuja produção tenha sido descontinuada até 31 de dezembro de 2008.
Isso ajuda a explicar por que determinados escapamentos de reposição para motos antigas podem não possuir a mesma identificação encontrada em produtos sujeitos à certificação atual.
Ainda assim, o enquadramento deve ser analisado caso a caso.
Nos produtos sujeitos à certificação, a regulamentação prevê identificação de conformidade.
Essa identificação pode estar aplicada de forma durável no próprio produto e acompanhada das informações previstas pelo regulamento.
Portanto, quando se fala em “selo do Inmetro”, não significa necessariamente apenas um adesivo tradicional.
Sim, desde que o conjunto esteja dentro das regras aplicáveis.
A utilização de uma peça produzida por outro fabricante não é automaticamente proibida.
Entre os pontos que devem ser considerados estão:
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VER ESCAPAMENTOS PARA MOTOO fato de o escapamento ser chamado de “esportivo” não cria automaticamente uma dispensa.
É necessário verificar:
“Esportivo” não significa automaticamente “dispensado do Inmetro”.
A questão do ruído é diferente da certificação do produto.
Um escapamento pode estar corretamente fabricado e mesmo assim ser utilizado de maneira inadequada se sofrer alterações que aumentem excessivamente o ruído.
Exemplos:
Essas modificações podem fazer o sistema funcionar de maneira diferente daquela para a qual foi projetado.
Não é uma boa prática e pode resultar em irregularidade.
O sistema destinado ao controle de ruído faz parte da configuração necessária para circulação.
Rodar com descarga livre ou com sistema de abafamento eliminado pode gerar autuação, dependendo da situação constatada pela fiscalização.
Também exige atenção.
Se o componente faz parte do sistema responsável por controlar o ruído, sua retirada pode alterar o desempenho acústico do escapamento.
Portanto, um produto que originalmente atendia às condições aplicáveis pode deixar de funcionar dentro delas depois de modificado.
Não.
Esse é um erro bastante comum.
A certificação do produto não significa autorização para remover silenciadores ou exceder limites de ruído aplicáveis.
São assuntos relacionados, mas diferentes.
Também não.
Existem aplicações expressamente excluídas da certificação compulsória.
Por isso, precisamos separar duas situações:
| Situação | O que significa? |
|---|---|
| Produto dispensado pela regulamentação | Pode legalmente não possuir a certificação exigida para produtos dentro do escopo. |
| Produto sujeito à certificação, mas sem certificação | Pode estar em desacordo com a regulamentação aplicável. |
Existem várias possibilidades.
O produto pode:
Portanto, a simples ausência de um adesivo visível não permite concluir sozinha se o escapamento está regular ou irregular.
Antes da compra, confira:
Um bom escapamento paralelo pode ser uma excelente alternativa de reposição ao original.
A decisão não deve ser baseada apenas na marca gravada na peça.
É mais importante avaliar:
Paralelo não significa irregular.
Escapamentos destinados ao mercado de reposição podem estar sujeitos à certificação do Inmetro.
Existem, porém, situações específicas de exclusão previstas na regulamentação.
Entre elas podem estar determinadas aplicações para motos antigas, motores acima de 450 cm³, potência superior a 25 kW, competição e outros casos previstos na norma.
Mesmo quando houver dispensa de certificação, continuam existindo regras relacionadas a ruído, silenciamento, segurança e circulação.
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VER ESCAPAMENTOS PARA MOTO TIRAR DÚVIDA NO WHATSAPPNota: este conteúdo possui finalidade informativa. Regras e regulamentações podem sofrer alterações, e o enquadramento depende das características específicas do produto e do veículo.
Referências regulatórias: Portaria Inmetro nº 71/2022 e alterações posteriores, além das normas de trânsito aplicáveis a equipamentos obrigatórios, ruído, emissões e condições de circulação.
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